A chapa “O Trabalho Segue. A Advocacia Avança” (Chapa 10) está atualmente sub judice, após a apresentação de uma impugnação formal à Comissão Eleitoral Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte, que levanta questões sobre a regularidade do registro da candidatura. A impugnação se baseia em argumentos que vão alem das formalidades, mas que apontam falhas que tornam nulo o processo de registro.
Segundo a impugnação, a Chapa 10 estaria incompleta devido à duplicação de candidatos, o que contraria o art. 10 do Provimento 222/2023 do CFOAB, que exige a formação de uma chapa completa e devidamente constituída. Essa duplicidade resulta na ausência de 12 candidatos para completar o quadro.
Além disso, a impugnação questiona a condição de adimplência de uma das candidatas em relação às obrigações financeiras em outras seccionais da OAB, situação que, conforme o art. 11 do mesmo provimento, é critério essencial para a elegibilidade.
A Comissão Eleitoral foi solicitada a investigar as informações financeiras da candidata nas seccionais da Paraíba e de São Paulo e, caso confirmadas as irregularidades, poderá ser solicitado o indeferimento do registro da Chapa 10 ou, alternativamente, a exclusão da candidata em questão.
A situação aguarda a análise e decisão da Comissão Eleitoral, que irá determinar o futuro da candidatura da Chapa 10.
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