O TJRN também determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma empresa de transporte a pagar pensão vitalícia e indenização a um homem atropelado por um ônibus da companhia enquanto atravessava uma avenida. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.
A empresa deverá arcar com os danos materiais, referentes às despesas médicas da vítima desde setembro de 2019, e pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.
Testemunhas relataram que o ônibus avançou o sinal vermelho. A defesa da vítima argumentou que, apesar de aposentado, ele realizava atividades informais para complementar a renda, mas ficou incapacitado para o trabalho após o acidente.
A empresa, por sua vez, alegou que o atropelamento foi causado pela imprudência do pedestre, que teria atravessado a via em local inadequado e sem respeitar o semáforo.
O relator do caso, desembargador Cornélio Alves, destacou que houve culpa concorrente, pois o motorista não teve a devida cautela e a vítima também não observou as condições para uma travessia segura. Apesar disso, a empresa foi responsabilizada pelos danos, conforme prevê a Constituição.
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