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Empresa de ônibus é condenada a pagar pensão e indenização após avançar sinal vermelho e atropelar pedestre

Foto do escritor: RedaçãoRedação

O TJRN também determinou uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) condenou uma empresa de transporte a pagar pensão vitalícia e indenização a um homem atropelado por um ônibus da companhia enquanto atravessava uma avenida. A decisão foi proferida pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível.


A empresa deverá arcar com os danos materiais, referentes às despesas médicas da vítima desde setembro de 2019, e pagar uma pensão vitalícia de um salário mínimo. Além disso, foi determinada uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.


Testemunhas relataram que o ônibus avançou o sinal vermelho. A defesa da vítima argumentou que, apesar de aposentado, ele realizava atividades informais para complementar a renda, mas ficou incapacitado para o trabalho após o acidente.


A empresa, por sua vez, alegou que o atropelamento foi causado pela imprudência do pedestre, que teria atravessado a via em local inadequado e sem respeitar o semáforo.


O relator do caso, desembargador Cornélio Alves, destacou que houve culpa concorrente, pois o motorista não teve a devida cautela e a vítima também não observou as condições para uma travessia segura. Apesar disso, a empresa foi responsabilizada pelos danos, conforme prevê a Constituição.

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