Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no carnaval
- Redação
- 21 de fev.
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A 1ª Vara da Comarca de Macaíba publicou a Portaria nº 001/2025-GJ, que regulamenta o acesso de crianças e adolescentes às festas de carnaval nos municípios de Macaíba, Bom Jesus e Ielmo Marinho. O documento, assinado pelo juiz da Infância e Juventude, Witemburgo Gonçalves de Araújo, define restrições e condições para a participação dos menores nos festejos.
Crianças menores de 12 anos não poderão frequentar eventos de rua, barracas de apoio ou blocos carnavalescos, mesmo acompanhadas. A participação é permitida apenas em matinês realizadas em clubes, até às 20h, sem venda de bebidas alcoólicas no local.
Adolescentes entre 12 e 14 anos poderão participar do carnaval de rua somente acompanhados por um responsável legal. Já os maiores de 14 anos poderão comparecer desacompanhados, desde que autorizados pelos pais ou responsáveis.
A portaria também proíbe a presença de menores em trios elétricos e determina que casos de risco ou flagrante ato infracional sejam encaminhados ao Conselho Tutelar ou à delegacia. Blocos, organizadores e prefeituras deverão cumprir todas as regras sob pena de sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Confira a Portaria abaixo
1ª Vara de Macaíba - Portaria nº 001/2025
Justiça estabelece regras para participação de crianças e adolescentes no carnaval
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